TJSP - 1005960-61.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005960-61.2025.8.26.0189 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado (tendo em vista ter sido recebido por terceiro).
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud).
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Da mesma maneira, deverá insistir em nova tentativa se o AR for subscrito por terceiro (isto é, por aquele que não seja o alvo da correspondência) em local que não tenha controle de acesso (ex: portaria de condomínio ou loteamento - CPC, art. 248, § 4º).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 23:30
Suspensão do Prazo
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15/08/2025 06:05
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:33
Expedição de Carta.
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14/08/2025 12:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial
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29/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:48
Realizado cálculo de custas
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29/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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