TJSP - 1003032-69.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003032-69.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ronaldo José Martinho - Claudileia Aparecida Garcia Pereira-me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 28.904,13 (vinte e oito mil, novecentos e quatro reais e treze centavos), a qual deverá ser corrigida desde a propositura da ação e acrescida de juros moratórios a contar da citação, observando-se, para ambos os consectários, os critérios eventualmente modificados pela Lei nº 14.905/2024, a partir de sua vigência.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
Nada sendo requerido, arquive-se com baixa.
Penápolis, 04 de setembro de 2025. - ADV: THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), FABIO SALVADOR PEQUENO (OAB 416025/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:33
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/07/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 04:13
Juntada de Certidão
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31/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
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31/05/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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