TJSP - 1004781-64.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004781-64.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Gabriela Cruz Vierprz - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste -
Vistos. 1- Não há defesa processual aduzida. 2- O ônus da prova incumbe à demandante quanto aos fatos constitutivos do direito pleiteado e ao requerido quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor(artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil), não estando presentes nenhuma das situações que acarretem a inversão (artigo 373, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil). 3- Paso a fixar o âmbito de cognição exauriente da presente lide: a) o bueiro ("boca de lobo") está de acordo com as normas de estrutura e segurança; b) existência de nexo causal; c) ocorrência de culpa exclusiva e culpa concorrente da requerente; d) extensão dos danos.
Para tanto, na forma do artigo 465, caput, do CPC, nomeio perito Rafael Luiz Mangieri, que funcionará no feito independentemente de compromisso.
Em vista requerente ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 62, item 1) e ter pleiteado a perícia (fls. 112), o estudo pericial deverá ser pago com os recursos alocados no orçamento do Estado, nos termos do artigo 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, limitado, porém, ao disposto na Resolução nº 910/2023.
Assim, nos termos do Anexo de referida Resolução, considerando os elementos do caso específico (art. 2º), fixo os honorários periciais em 18 UFESP (equivalente a R$ 666,36), quantia esta que deverá ser reservada mediante a expedição e ofício à Defensoria Pública.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Caso haja concordância do perito, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva dos honorários periciais, oportunamente, intimando-se o perito para que dê início aos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 4- Deixo, por ora, de designar audiência de instrução.
Int. - ADV: LUCIENE CRISTINA DE SENE BARGAS (OAB 300416/SP), MIRIAM DE MIRANDA LELA (OAB 436361/SP) -
25/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 09:57
Não confirmada a citação eletrônica
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07/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 18:42
Recebida a Petição Inicial
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01/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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