TJSP - 1050074-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:51
Recebido o recurso
-
17/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050074-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - José Eduardo Lopes da Costa - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º(décimo terceiro) salário e terço constitucional de férias; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: SOELLYN DE GOES GREGÓRIO (OAB 381135/SP), SOELLYN DE GOES GREGÓRIO (OAB 381135/SP) -
04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:34
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 23:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 08:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/06/2025 23:17
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 07:12
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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