TJSP - 4004582-92.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004582-92.2025.8.26.0003/SP AUTOR: NORIVAL DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda expediu o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: "(I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (VI) pedidos “preparatórios”, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu". A respeito, verificou-se a propositura em massa de ações contra instituições financeiras contendo tese jurídica semelhante e solicitação indistinta de justiça gratuita e/ou concessão de tutela de urgência inaudita altera pars, o que torna necessária a adoção de medidas por este juízo para aferir, em cada caso concreto, a efetiva ciência da parte autora quanto ao ajuizamento da demanda em seu nome e a autenticidade da procuração apresentada.
Assim, como medida de cautela e a fim de assegurar a regularidade da representação processual, deverá a parte autora providenciar a juntada de procuração com assinatura de próprio punho e firma reconhecida, para ratificação da demanda, sob pena de extinção.
Ainda, para a adequada apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte interessada promover a juntada cumulativa de: (i) As duas últimas declarações completas de imposto de renda e, se for o caso, extrato da Receita Federal ou declaração de próprio punho de que é isenta do referido imposto; (ii) Comprovantes atualizados de rendimentos (salário ou benefício) e extratos das contas bancárias ativas do mês vigente; (iii) Esclarecimento quanto à titularidade de bens imóveis e veículos, com especificação do patrimônio.
Ressalte-se que documentos contendo dados sensíveis podem ser juntados aos autos como "sigilosos", o que é suficiente para a preservação da intimidade da parte.
Alternativamente, promova o recolhimento das custas de distribuição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
28/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORIVAL DOS SANTOS RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002185-09.2025.8.26.0619
Luiz Alves de Lima
Nelson Antonio de Carvalho
Advogado: Deisy Mara Peruquetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 16:50
Processo nº 0000505-30.2025.8.26.0223
Luciana Leal de Maria
Alexandre Barboza da Silva
Advogado: Thiago Sartorato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 13:01
Processo nº 0012910-26.2025.8.26.0053
Rafael Yoshinaga Carmona
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Nunes de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 1057519-72.2021.8.26.0100
Espolio de Jeronyma Narcisa da Silva
Elson Andrade Reis
Advogado: Denilson Cruz Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2021 13:26
Processo nº 0011121-73.2024.8.26.0005
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Andressa Napolitano Marculino
Advogado: Vitor Custodio Tavares Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2021 20:20