TJSP - 1011688-79.2018.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011688-79.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itapuí Empreendimentos Imobiliários Sociedade Simples - - GISELE DA SILVA MACCARI -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à coexecutada GISELE DA SILVA.
Anote-se. 2.
A pretendida pesquisa de possível(is) veículo(s) registrado(s) em nome dos devedores junto ao sistema RENAJUD, ao menos por ora, não comporta deferimento.
Colhe-se dos autos que o(a) exequente não demonstrou haver esgotado os meios à sua disposição na busca de possível(is) endereço(s) do(a) devedor(a) e/ou de bem(ns) em seu nome passível(is) de constrição.
Vale ressaltar que as informações pretendidas pelo(a) exequente não são protegidas por sigilo e seu acesso pode ser postulado diretamente pela parte interessada junto ao órgão administrativo competente, prescindindo-se da intervenção do Poder Judiciário.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Ação de cumprimento de sentença - Decisão do juízo de 1º grau: "
Vistos.
Fls. 38/39: Defiro pesquisa Infojud em relação aos últimos três anos para localização de bens.
Anote-se o segredo de justiça.
Ademais, indefiro, por ora, a pesquisa Renajud, pois pode e deve ser feita administrativamente pela parte.
Intime-se.
São Paulo, 12 de março de 2021." (Grifos nossos) - Inconformismo do Município de São Paulo/agravante Inadmissibilidade - Somente caberia à instância superior, a revisão quando houver eventual ilegalidade na medida ou abuso de poder, hipóteses que não se vislumbram no caso sub judice.
Pesquisa sistema RENAJUD (localização de bens) - Indeferimento - Possibilidade - Cabe ao exequente (Município de São Paulo) diligenciar na busca de bens passíveis de constrição judicial para a satisfação do seu crédito - A providência pleiteada pela municipalidade a ela compete, por possuir meios de apurar a eventual existência de veículos em nome da empresa executada.
Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e do E.
STJ - Decisão de 1º grau, mantida Recurso de agravo de instrumento do Município de São Paulo, improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2056978-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). (Destaquei).
Ademais, o dever de colaboração entre os sujeitos processuais para solução em tempo razoável da demanda não enseja a transferência ao Poder Judiciário dos ônus e encargos que competem às partes.
Por tais fundamentos, indefiro a pretendida pesquisa de endereço(s) e/ou de bem(ns) do(a) devedor(a) passível(is) de constrição junto ao sistema RENAJUD. 3.
No mais, inexistindo penhora nos autos, a execução fiscal automaticamente se encontra suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da ciência do ente credor, via portal, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure efetivo seguimento ao processo, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente. 5.
Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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18/08/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:53
Bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 11:38
Conclusos para decisão
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03/05/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2023 17:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2023.
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08/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2023 15:06
Expedição de Carta.
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25/01/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/08/2021 07:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 09:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/11/2020 20:00
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2020 08:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 16:05
Conclusos para decisão
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08/07/2020 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2020 18:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 18:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2020 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2020 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2020 15:56
Remetido ao DJE para Republicação
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24/01/2020 01:33
Suspensão do Prazo
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23/01/2020 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2020 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2020 07:10
Expedição de Certidão.
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08/01/2020 17:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2019 21:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/08/2019 16:55
Conclusos para decisão
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26/08/2019 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2019 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2019 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2019 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2019 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2019 09:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2019 18:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2019 18:27
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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27/03/2019 16:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2019 10:26
Expedição de Carta.
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16/01/2019 09:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/01/2019 15:52
Conclusos para decisão
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20/12/2018 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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