TJSP - 1504035-85.2025.8.26.0378
1ª instância - Vara Unica de Pilar do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:06
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504035-85.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ruan Pereira dos Passos - - Guilherme Leme Nogueira da Silva - - Jessica Eliana dos Passos Queiroz - 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER o réu GUILHERME LEME NOGUEIRA da acusação de prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no art. 386, VII, do CPP; b) CONDENAR a ré JESSICA ELIANA DOS PASSOS QUEIROZ pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, às penas de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 900 dias-multa. c) CONDENAR o réu RUAN PEREIRA DOS PASSOS pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, às penas de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 600 dias-multa.
FIXO para os réus JESSICA e RUAN o valor do dia-multa em 1/30 do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos.
CONDENO os réus JESSICA e RUAN, ainda, ao pagamento das custas processuais (art. 804, do CPP) e, com base no art. 15, III, da Constituição Federal, enquanto durarem os efeitos da condenação, DETERMINO a suspensão de seus direitos políticos. 4 DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 Prisão preventiva Conforme a determinação do art. 387, §1º, do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão preventiva dos réus JESSICA e RUAN por entender presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, já que demonstram clara tendência à prática criminosa por serem portadores de maus antecedentes, o que representa risco à ordem pública, e não constam informações acerca do endereço e trabalho, de modo ser necessária à garantia de cumprimento da lei penal.
Recomende-se a manutenção da custódia cautelar/expeça-se guia de recolhimento provisório de JESSICA e RUAN.
Em razão da absolvição, REVOGO a prisão preventiva de GUILHERME.
Expeça-se alvará de soltura clausulado. 4.2 Perdimento dos bens Com fundamento no art. 63, da Lei nº. 11.343/2006 DECRETO o perdimento dos valores apreendidos com JÉSSICA e RUAN (fls. 23-24) por consistirem em proveito econômico da atividade criminosa.
Por outro lado, diante da absolvição, DETERMINO a devolução dos bens e valores apreendidos com GUILHERME. 4.3 Determinações finais e comunicações Comunique-se a condenação ao IIRGD (art. 393, V, das NSCGJ) e, com o trânsito em julgado: a) Intimem-se os réus para pagamento da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias (art. 50, do CP e art. 480, das NSCGJ), bem como das custas judiciais no prazo de 60 dias (art. 480, §1º, das NSGCJ).
Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento da multa no prazo assinalado, extraia-se certidão da sentença nos termos do art. 480-A, das NSCGJ; b) Oficie-se ao INI, ao IIRGD, à VEC e ao TRE (art. 398, II, das NSCGJ); c) Expeça-se de guia de recolhimento definitiva ou oficie-se aditando a guia provisória (art. 472, das NSCGJ) e mandado de prisão; d) Determino a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas e ainda não destruídas (art. 72, da Lei nº. 11.343/2006); e) Comunique-se a SENAD, para o fim previsto no art. 63, §§ 2º e 4º, da Lei nº. 11.343/2006, remetendo relação dos bens e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, os locais em que se encontram e a entidade ou órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente; f) Lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JAQUELINE MARQUES VIEIRA (OAB 338328/SP), LAURA VIEIRA TAVARES CARVALHO (OAB 494140/SP), RENATO HESSELL NASCIMENTO PEREIRA (OAB 504120/SP) -
29/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:53
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
28/08/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:47
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:10
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 03:00:00, Vara Única.
-
24/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/06/2025 11:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/06/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:22
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 18:23
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:44
Evoluída a classe de 279 para 300
-
30/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:37
Recebida a denúncia
-
28/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 10:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 15:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:46
Evoluída a classe de 279 para 300
-
12/04/2025 18:06
Mudança de Magistrado
-
12/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:52
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 15:50
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:56
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
11/04/2025 11:46
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/04/2025 10:56
Bens Apreendidos
-
11/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 06:46
Mudança de Magistrado
-
11/04/2025 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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