TJSP - 1011419-02.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/06/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 19:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 18:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 04:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 12:30
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 1011419-02.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robson Venancio dos Santos -
Vistos.
Concedo a gratuidade processual.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Nomeio a perita Dra.
Vladia Gonçalves Matioli, devidamente habilitada, que realizará a perícia médica em seu consultório.
Intime-se a perita, via e-mail, para as providencias necessárias ao agendamento da perícia em seu consultório médico.
Providencie a serventia a intimação do(a) autor(a) e seu defensor.
Caso seja designada vistoria no ambiente de labor, autoriza-se o(a) autor(a), a acompanhar os trabalhos do Perito, que no prazo de 48 horas, a contar do dia do(s) exame(s) realizado(s), designará data e horário, em prazo não inferior a quinze e superior a vinte dias, para início dos trabalhos.
Deverá comunicar o juízo com urgência para intimação das partes.
Requisite-se do INSS os antecedentes médicos do(a) autor(a) (Laudo médico e relatório CNIS).
Oficie-se ao último empregador, para que informe: a) desde quando o (a) autor (a) trabalha na empresa; b) qual ou quais as atividades desenvolve; c) qual a natureza da atividade e a relação de salários, se for o caso; d) horas extras (mês a mês com os respectivos valores e percentuais, adicionais e prêmios recebidos no período trabalhado).
E para que encaminhe a este Juízo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da empresa.
Faculto quesitos e assistentes, pelo autor.
O INSS tem quesitos e assistentes arquivados em cartório, como segue: QUESITOS INICIAIS DO INSS PARA AÇÕES ACIDENTÁRIAS ANEXO - QUESITOS UNIFICADOS RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a) Estado civil Sexo CPF Data de nascimento Escolaridade Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do Exame Perito Médico Judicial/Nome e CRM Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada Tempo de profissão Atividade declarada como exercida Tempo de atividade Descrição da atividade Experiência laboral anterior Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V-EXAMECLÍNICOECONSIDERAÇÕESMÉDICO-PERICIAISSOBREA PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p)É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) Local e Data Assinatura do Perito Judicial Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame) Assistentes técnicos: Dr.
Antonio Augusto C.
Rodrigues Lisboa, Dr.
Eduardo Nicola, José Ballester Rodriguez, Dr.
Nelson Roitberg Cite-se e intime-se após o laudo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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