TJSP - 1502720-37.2017.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502720-37.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Oswaldo Aparecido Leme -
Vistos. 1.
Considerando que o pedido de parcelamento do crédito tributário depende de lei específica do ente tributante, nos termos do artigo 155-A, do Código Tributário Nacional, deve a parte interessada formular seu requerimento, pela via administrativa, diretamente ao Município exequente.
Não obstante, concedo ao credor o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste sobre o pedido do(a) devedor(a), pleiteando, em caso de recusa do parcelamento proposto, o que entender necessário ao prosseguimento desta execução.
Após, tornem conclusos. 2.
Decorrido in albis o prazo para manifestação do(a) exequente, considerar-se-á rejeitado o pretendido parcelamento, tocando à Serventia, se o caso, certificar eventual decurso do prazo para pagamento do débito pelo(a) devedor(a) ou indicação de bem(ns) à penhora suficiente(s) à garantia desta execução. 3.
Sem prejuízo, ausente providência(s) do(a) credor(a) apta(s) a ensejar efetivo impulsionamento do trâmite processual e considerando a inexistência de penhora nos autos, a presente execução fiscal automaticamente permanecerá suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da ciência desta decisão pelo ente credor, via portal eletrônico, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Esgotado o prazo anual de suspensão e mantida a inércia do(a) credor(a), os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista à exequente. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), se o caso, para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:32
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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21/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:30
Bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 06:22
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 19:08
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 09:53
Conclusos para decisão
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31/08/2021 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2021 08:37
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 11:08
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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13/11/2020 11:31
Bloqueio/penhora on line
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17/07/2020 10:56
Conclusos para decisão
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16/07/2020 11:00
Juntada de Outros documentos
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16/07/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2020 22:11
Suspensão do Prazo
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01/06/2020 23:22
Suspensão do Prazo
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08/05/2020 23:21
Suspensão do Prazo
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10/04/2020 02:28
Suspensão do Prazo
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24/03/2020 01:56
Suspensão do Prazo
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23/01/2020 01:38
Suspensão do Prazo
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31/08/2019 22:39
Suspensão do Prazo
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28/07/2019 01:02
Suspensão do Prazo
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28/12/2018 09:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2018 18:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2018 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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25/10/2018 17:57
Conclusos para decisão
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17/10/2018 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2018 08:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2018 15:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2018 15:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/02/2018 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2018 08:59
Expedição de Certidão.
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01/02/2018 18:02
Expedição de Mandado.
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22/01/2018 15:27
Expedição de Certidão.
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12/01/2018 16:41
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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09/01/2018 14:41
Conclusos para despacho
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04/12/2017 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2017 17:49
Expedição de Carta.
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28/09/2017 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/09/2017 14:03
Conclusos para decisão
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30/08/2017 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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