TJSP - 1008737-97.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008737-97.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - JOSÉ GUILHERME TEIXEIRA - HUGS ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. e outro -
Vistos. 1-) Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2-) Cumpra-se o V.
Acórdão.. 3-) Diante do trânsito em julgado (fl.393), SE O CASO, deverá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: "12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos.
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria.
Se houver pedido de pagar quantia (certa ou incerta), pedido de obrigação de fazer ou não fazer (com ou sem cobrança de multa) e/ou pedido de entregar coisa (certa ou incerta), deverão ser ajuizados cumprimentos de sentença distintos para cada pedido. 4-) Consigno que o advogado deverá instruir a petição inicial do incidente com cálculo discriminado e atualizado do débito, bem como com as seguintes peças, na ordem apresentada: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido; procuração das partes e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, observando também, por ocasião da instauração do referido incidente, a correta formação do processo eletrônico, em consonância com a Lei nº 11.419/2006 e atendidas as exigências previstas no artigo 9º da Resolução nº 551/2.011 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, salientando que o peticionamento realizado de forma incorreta ou digitalizado dentro do processo originário ensejará na exclusão da peça processual. 5-) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença, certifique-se e encaminhe-se ao arquivo definitivo, com baixa. 6-) Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, dê-se baixa e aguarde-se em arquivo definitivo eventual provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP), RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP) -
08/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/01/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 10:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/10/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 17:09
Conclusos para decisão
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13/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2024 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2024 05:38
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 07:04
Juntada de Certidão
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01/12/2023 07:04
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 19:34
Expedição de Carta.
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30/11/2023 19:34
Expedição de Carta.
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30/11/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 17:41
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 23:20
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 19:16
Conclusos para decisão
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10/08/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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