TJSP - 1050858-70.2022.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1050858-70.2022.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Bernardino Leme Neto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao recurso do autor.
V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
RECURDO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
O AUTOR BUSCA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O RÉU, CESSAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E REPARAÇÃO POR DANO MORAL.
A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUIU PELA FALSIDADE DAS ASSINATURAS NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENSEJARIA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; (II) DETERMINAR A APLICABILIDADE DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONFIRMOU A FALSIDADE DAS ASSINATURAS, EVIDENCIANDO A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PELO AUTOR.
A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É OBJETIVA, COM BASE NA TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. 4.
A REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE É CABÍVEL, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, DEVIDO À INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARA R$ 15.000,00.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 2.
APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 368, 927, PARÁGRAFO ÚNICO.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO.CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 192, 37, § 6º.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1054856/RJ, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 02.02.2010.STJ, EARESP.
N. 676.608/RS, REL.
MIN.
OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, J. 21/10/2020.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000415-40.2022.8.26.0698, REL.
DÉCIO RODRIGUES, 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22/8/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1018493-43.2022.8.26.0032, REL.
FÁBIO PODESTÁ, 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 4/9/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB: 330527/SP) - Vinícius Borges Furlani (OAB: 364350/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
30/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:24
Ato ordinatório
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10/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 18:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/07/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 17:57
Julgada Procedente a Ação
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02/07/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
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26/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 14:21
Juntada de Mandado
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25/01/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
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09/11/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2023 20:05
Nomeado Perito
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02/05/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 16:24
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:45
Juntada de Petição de Réplica
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08/12/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 06:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 10:09
Recebida a Petição Inicial
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13/09/2022 17:28
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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