TJSP - 1005993-48.2024.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005993-48.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Alberto de Souza - Pessoa Imóveis Ltda. - - Maithe Vernilo Cardassi - Fls. 144/145: Segundo clássica regra de hermenêutica jurídica, quem quer o consequente quer também e dispõe todo o antecedente necessário a ele.
Onde a causa for a mesma, o mesmo direito deverá ser estatuído.
O que convém na base e na causa, convém no efeito (cf.
FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA, Compêndio de Hermenêutica Jurídica, in Clássicos do Direito Brasileiro, vol. 3, Saraiva, 1984, p. 75-76).
Nessa perspectiva jurídica, mediante critério de proporcionalidade e de razoabilidade (art. 8º do CPC), acolho os embargos de declaração opostos a fls. 144/145 para o fim específico e exclusivo de incluir na decisão de fls. 139/140 a perícia grafotécnica também em relação ao documento denominado Termo de Rescisão Contratual, mantida, no mais, a decisão como proferida.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 139/140, integrada por esta decisão, nos seus exatos termos, o que deverá ser conferido mediante leitura atenta e certificado pelo cartório. - ADV: MAYRA ROSANE MELO (OAB 378506/SP), ALDEMIR PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 391218/SP), THAIS APARECIDA FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB 337715/SP), FERNANDO RICARDO CORRÊA (OAB 207304/SP) -
03/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2025 20:58
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 18:49
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 06:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 06:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 14:16
Expedição de Carta.
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09/01/2025 14:16
Expedição de Carta.
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09/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
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20/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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