TJSP - 1007061-94.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007061-94.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha Silva Prieto - Farol da Sorte Loterias - Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de todos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses.
Para comprovação do integral cumprimento desta diligência, a parte deverá obter junto ao sistema REGISTRATO do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), de modo a demonstrar que apresentou extratos de todas as suas contas ativas; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Na hipótese de ausência de declaração, deverá extrair da tela de "Consulta Restituições IRPF" do sítio da Receita Federal a informação de que não consta na base de dados (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). - ADV: CARLA CRISTINA DA SILVA RUIZ (OAB 173404/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP) -
29/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:41
Expedição de Carta.
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29/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/07/2025 06:52
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 16:22
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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