TJSP - 1548326-24.2024.8.26.0050
1ª instância - 02 Criminal de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1548326-24.2024.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Thiago Victor Garrido -
Vistos.
Depreende-se dos autos que foi concedido o benefício do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (fls. 04/05).
O acordo foi celebrado em audiência, ocasião em que o beneficiário foi cientificado das condições que lhe foram impostas.
Contudo, o beneficiário deixou de cumprir integralmente as condições impostas, pelo que o Ministério Público pleiteou a rescisão do acordo (fls. 37).
Diante do descumprimento das condições que lhe foram impostas, nos termos do art. 28-A, §10, do Código de Processo Penal, declaro rescindido o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado pelas partes.
Regularizados, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações e comunicações necessárias.
Encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá de ofício, para o Juízo de Conhecimento. - ADV: RODRIGO ANDRE BOLIVAR MONTENEGRO (OAB 264267/SP) -
08/09/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:33
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
-
06/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:11
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1548326-24.2024.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Thiago Victor Garrido -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (art. 28-A do Código Penal inserido pela Lei nº 13.964/19), ajuizado pelo Ministério Público em face do benefíciário Thiago Victor Garrido.
Tendo em vista que as condições fixadas no acordo não podem ser cumpridas de forma instantânea, deverá a serventia: a) Comunicar o Juízo de Conhecimento acerca do ajuizamento desta execução, juntando cópia desta decisão nos autos principais (caso seja desta 2ª Vara Criminal), ou encaminhando-se cópia desta decisão por e-mail, nos termos da Resolução 383/20, quando então deverá o Juízo de origem: - anotar no histórico de partes, para a parte beneficiada, o evento 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento: o número do processo de execução (art.379-D, caput, NSCGJ); - caso todas as partes passivas do processo foram beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo para todas, lançar a movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal (art.379-D, §1º, NSCGJ); b) Anotar no histórico de parte desta execução o tipo de participação da parte passiva como 483 - Beneficiado - Art.28-A CPP para que o feito não seja apontado nas certidões de execuções criminais, para fins civis e eleitorais; c) Anotar no histórico de parte desta execução o evento 999 - Início do Cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, o qual promoverá a baixa da parte; d) Em relação à prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 04 meses, intime-se o beneficiário a entrar em contato com a ONG IRMÃOS DE RUA, situada na rua Ribeirão Pires, n.º 87, Bairro Mauá - CEP 09680-690 e Rua Manoel Augusto Ferreirinha, n.º 1139, Vila Nova Gerty - CEP 09580-020 da 10h às 16h, pelo telefone ou Whats App (11) 93703-7290 a fim de agendar entrevista ou, no caso de dificuldade no contato telefônico, enviar e-mail para [email protected], a fim de agendar entrevista, e na data designada deverá comparecer na Instituição munido do ofício de encaminhamento a ser expedido, para iniciar a prestação de serviços que deverá efetuar junto a esta instituição, no prazo de 10 (dez) dias ou justificar-se no mesmo prazo.
Cumprido integralmente o ANPP, dê-se vista ao Ministério Público, tornando os autos oportunamente conclusos para a declaração de extinção da punibilidade (art.28-A, §13º, CPP e art.530-B, NSCGJ), oportunidade em que deverá ser lançado no histórico de partes, o evento 384 - Sentença de Extinção de Punibilidade, comunicado ao juízo de conhecimento acerca do cumprimento, e lançada a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, remetendo os autos ao arquivo.
Descumprido o ANPP, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos para decisão de rescisão, se o caso. - ADV: RODRIGO ANDRE BOLIVAR MONTENEGRO (OAB 264267/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 21:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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20/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 20:28
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:06
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 16:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/12/2024 13:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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