TJSP - 1007873-47.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007873-47.2025.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Rodrigo Guimarães Cury - - Sofia Guimarães Cury - - Andrea Ribeiro Guimarães -
Vistos.
R.G.C. opôs, com fundamento no art. 1.022 e seguintes do CPC, embargos de declaração às fls. 80/82, em face da r. sentença de fls. 73/75, com vista à reforma do decisum, especialmente no que se refere à suposta impossibilidade momentânea de apresentação das primeiras declarações nos autos do inventário.
Os embargos opostos são tempestivos (fl. 84). É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, posto que tempestivo, mas não os acolho.
A decisão embargada não foi omissa, contraditória, ou tão pouco obscura, tendo se manifestado de forma clara e precisa sobre todos os pontos relevantes.
Portanto, tem-se que a pretensão da parte-embargante extrapola as hipóteses legais para o manejo dos presentes embargos, pois verifica-se que os embargos opostos objetivam, na verdade, a modificação do decisum, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual.
Nesse sentido: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inocorrência de contradição, omissão ou obscuridade.
Indevida natureza infringente do recurso.
Efeito modificativo que somente se admite no caso de erro material.
Hipótese, porém, inexistente.
Pretensão não amparada pelo disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (27ª Câmara de Direito Privado do TJSP Embargos de Declaração Cível nº 1001549-14.2020.8.26.0168; Relator Des.
Dr.
Sérgio Alfieri; DJe. 30/11/2022).
Em assim sendo, por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contradição, REJEITO os embargos opostos, mantendo-se a sentença atacada tal como lançada.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP), HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP), HELIANICY VIEIRA SANTOS (OAB 311294/SP) -
20/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
07/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 21:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007932-48.2025.8.26.0001
Bar e Restaurante 3 Querencias LTDA
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Rogerio Mazza Troise
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2025 23:31
Processo nº 0002173-91.2021.8.26.0347
Polycores Comercio de Tintas LTDA. – ME
Fernando Alvaro Fernandes
Advogado: Isabella Del Pilar Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2021 11:25
Processo nº 0002615-60.2025.8.26.0624
Futura Comercio de Produtos Medicos e Ho...
Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches
Advogado: Cintia Nuciene Sarti de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2020 16:49
Processo nº 1118066-54.2016.8.26.0100
Francisco Eudivan de Pinho
Maria Del Pilar Ramons de Campos
Advogado: Aluysio Gonzaga Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2016 16:37
Processo nº 0003654-31.2012.8.26.0242
Fsastocks Paticipacoes S/A
Jose Humberto Jeronimo
Advogado: Fabio da Silva Aragao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2012 16:07