TJSP - 1010619-80.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010619-80.2025.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hidetetsu Miyagi - Hatsuko Kudeken - - Erica Kazumi Arakaki - - Paulo Hidemi Miyagui - - Rui Hidenori Miyagi - - Mary Miyagi Asato - - Luiz Hideki Miyagi -
Vistos. 1.
Certifique-se a serventia o correto recolhimento das custas. 2.
Para o cargo de inventariante do espólio de Miyo Miyagi, nomeio Hidetetsu Miyagi, RNE n.º W449537-B, CPF n.º *21.***.*93-10, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação.
Suas atribuições e deveres encontram-se nos artigos 618 a 625 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente pela Magistrada, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais.
A autenticidade pode ser verificada no website do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código, informados na margem direita do presente documento. 3.
Providencie a parte inventariante os seguintes DOCUMENTOS ATUALIZADOS, expedidos há menos de um ano.
Prazo de 30 dias: - Referentes ao de cujus: a) Certidões de distribuições cíveis e de distribuições de inventários, arrolamentos e testamentos em nome do(a) de cujus. - Referentes aos herdeiros: a) Certidão de Casamento ou Nascimento (se não for casado) de todos os herdeiros expedida há menos de 01 ano; 4.
Apresente o plano de partilha, observando os requisitos do artigo 647 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação. 5.
Certidão de homologação do ITCMD, expedida pela Fazenda Estadual. 6.
Cumpra o inventariante as determinações supra, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período a requerimento da parte autora.
Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo.
Int. - ADV: WALKIRIA KANAGUSKO MIYAGI (OAB 49394/SP), WALKIRIA KANAGUSKO MIYAGI (OAB 49394/SP), WALKIRIA KANAGUSKO MIYAGI (OAB 49394/SP), WALKIRIA KANAGUSKO MIYAGI (OAB 49394/SP), WALKIRIA KANAGUSKO MIYAGI (OAB 49394/SP), WALKIRIA KANAGUSKO MIYAGI (OAB 49394/SP), WALKIRIA KANAGUSKO MIYAGI (OAB 49394/SP) -
08/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 14:33
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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