TJSP - 4000642-85.2025.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000642-85.2025.8.26.0176/SP EXEQUENTE: LIU SHIE LINADVOGADO(A): TAMARA LEITE GALINA (OAB SP237702)ADVOGADO(A): GUSTAVO MARTINS GALINA (OAB SP488507) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá expedir através do EPROC a certidão de admissão da execução, no termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
20/08/2025 14:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:26
Determinada a citação
-
20/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21615, Subguia 21130 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 722,78
-
12/08/2025 17:42
Link para pagamento - Guia: 21615, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21130&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
12/08/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - LIU SHIE LIN - Guia 21615 - R$ 722,78
-
12/08/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021695-21.2022.8.26.0196
Juliana Cintra Mendes da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 13:04
Processo nº 1048103-22.2017.8.26.0100
Giselle Nunes de Andrade
Vanessa Faullame Andrade
Advogado: Ricardo Ludwig Mariasaldi Pantin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2018 09:43
Processo nº 1043853-54.2024.8.26.0114
Maria Aparecida Jesuino
Rute Cassia Nascimento
Advogado: Leidiane Serafim Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 20:04
Processo nº 1048103-22.2017.8.26.0100
Giselle Nunes de Andrade
Joao Carlos Andrade
Advogado: Camila Dall Antonia Catanho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2017 08:30
Processo nº 1012563-92.2025.8.26.0564
Iracema Rodrigues Lima
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 17:02