TJSP - 1109348-87.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109348-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - 066701796-85, registrado civilmente como Edilene Cardoso Dutra - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 58/59 e condenar o requerido FACEBOOK em obrigação de fazer, consistente em restabelecer o acesso da autora à conta indicada na petição inicial, bem como para condenar o requerido a pagar para a autora indenização pordanosmorais,no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a partir da citação (CC, art. 405 e CPC, art. 240), ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando que, a teor da Súmula nº 326 do STJ, a fixação da indenização por dano moral em valor inferior ao pleiteado não implica sucumbência recíproca, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, diante da ausência de complexidade da causa, da ausência de audiências e da desnecessidade de ingresso na fase de instrução, em R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º).
P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP) -
09/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:06
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 05:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 11:28
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2024 21:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 05:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/07/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009650-11.2024.8.26.0100
Financeira Alfa S/A Credito, Financiamen...
Bruno Paradiso Sales
Advogado: Claudia Nahssen de Lacerda Franze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 18:59
Processo nº 1027642-85.2024.8.26.0196
Rudison Nazarino Pimentel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ronaldo Rogerio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 12:08
Processo nº 1107605-08.2025.8.26.0100
Flavia Correa Balsamao Lucas
Dia Brasil Sociedade Limitada
Advogado: Flavia Correa Balsamao Lucas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:04
Processo nº 1002508-88.2025.8.26.0368
Cezar Hideaki Katayama Sociedade Individ...
Consorcio Nacional Volkswagen LTDA
Advogado: Murilo Martinelli de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 15:10
Processo nº 0025722-57.2011.8.26.0032
Joao Paulo Bernardo Alves
Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobil...
Advogado: Robson de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2011 16:57