TJSP - 1025531-37.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025531-37.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5004911-10.2021.8.21.0022 - 4ª Vara Cível de Pelotas - Especializada em Fazenda Pública) - Vanderlei Edson Timm -
Vistos.
Verifico que não foi acostado o documento 'carta precatória' e, às fls. 32, foi informada data de audiência incompleta.
As Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, em conjunto com o Provimento CG nº 27/2023, determinam que a central de mandados possui até 5 dias para a distribuição do mandado comum e o oficial de justiça tem até 45 dias para o cumprimento.
Há ainda o prazo mínimo estabelecido no art. 334 do CPC, que prevê que a parte requerida deverá ser citada e intimada com nomínimo20 dias de antecedência em relação à data daaudiência de conciliação ou mediação.
Sobre a audiência de instrução e julgamento, embora não haja prazo legal, preza-se pelo bom senso e a razoabilidade.
Ademais, a deprecata carece de documentos essenciais ao seu cumprimento: - carta precatória com a data completa; - custas para impressão, equivalente a 0,029 UFESP por folha (R$ 1,07 por folha - número de folhas da carta precatória ou do grupo de documentos no qual ele foi incluída, multiplicado por dois, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhados tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS (R$ 111,06) - devendo ser encaminhados tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP'S (R$ 370,20), de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviados a guia completa, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade.
Feitas estas considerações, devolva-se à origem para que seja providenciado novo agendamento, observado o prazo mínimo de 90 dias entre a data do encaminhamento da carta/aditamento e a designação da solenidade, bem como sejam apresentadas as custas processuais acima elencadas, colocando-se este Setor, desde logo, à disposição para, dentro do lapso temporal adequado, promover as diligências necessárias a fim de efetivar a intimação.
Consigne-se, por fim, que em consonância com o contido no Comunicado Conjunto 248/2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente à emissão de mandados do Projeto Central de Mandados Compartilhada entre as Comarcas do Estado de São Paulo, os atos de mera comunicação (citação, intimação e notificação), bem como condução coercitiva para as estações passivas de oitiva, dispensa expedição de carta precatória.
Entretanto, Juízos deprecantes das Comarcas de outros Estados da Federação deverão realizar envio de eventual aditamento ou ofício, exclusivamente, por peticionamento eletrônico intermediário, sempre direcionado à presente carta precatória, com expressa referência ao número desta (Provimento CG nº 56/2021).
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Intime-se. - ADV: NIRO NÖRNBERG JUNIOR (OAB 85031/RS) -
09/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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