TJSP - 1050399-60.2017.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:45
Autos no Prazo
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050399-60.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosemeire de Oliveira - Dulce Raquel de Freitas Camargo - - Jose Tarcisio de Camargo - Hugo Alexandre Pedro Alem - Vaz e Vaz Prestação de Serviços Ltda -
VISTOS.
Ciente do agravo interposto.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Diante do efeito ativo deferido, aguarde-se o julgamento do recurso para a expedição da carta de arrematação.
Fica consignado que a suspensão acima mencionada não exime o arrematante de manter a regularidade das parcelas, devendo prosseguir com o pagamento mensal até segunda ordem deste Juiz.
Intime-se. - ADV: FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA (OAB 475415/SP), FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA (OAB 475415/SP), SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP), CAROLINA MAGNANI HADAD LIMA (OAB 456314/SP), CAROLINA MAGNANI HADAD LIMA (OAB 456314/SP), CARLOS ROBERTO DE LIMA (OAB 219137/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:15
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
02/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050399-60.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosemeire de Oliveira - Dulce Raquel de Freitas Camargo - - Jose Tarcisio de Camargo - Hugo Alexandre Pedro Alem - Vaz e Vaz Prestação de Serviços Ltda -
VISTOS.
O executado, em sede de exceção de pré-executividade, sustenta nulidade do leilão judicial realizado, requerendo a anulação da hasta pública e a invalidação da arrematação.
Alega supostas irregularidades no procedimento expropriatório.
A exceção de pré-executividade, segundo firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível quando a matéria invocada for de ordem pública, cognoscível de ofício, e não demandar dilação probatória.
Não se presta o incidente, portanto, à rediscussão de questões já decididas ou dependentes de instrução probatória.
No caso em apreço, conforme se extrai dos autos, não há qualquer vício formal que comprometa a validade da hasta pública.
Podemos extrair com clareza dos autos, bem como da petição do leiloeiro (págs. 420/424) observância das formalidades legais do procedimento, incluindo a publicação de edital, intimação das partes e realização do leilão por leiloeiro devidamente credenciado.
O próprio leiloeiro, em manifestação, confirmou a regularidade do ato, afastando as alegações expostas na exceção de pré-executividade.
Ademais, o Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso de agravo de instrumento interposto pelos réus, reconheceu a ausência de dialeticidade recursal, em razão da inexistência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que evidencia a fragilidade da peça defensiva apresentada.
De modo que os argumentos e teses deduzidos pelos executados não se mostraram idôneos para sustentar a pretendida anulação da hasta pública.
Quanto a alegação de ausência de intimação pessoal não merece prosperar.
O artigo 889, inciso I, do CPC, dispõe que a intimação dos executados se dá por meio de seus advogados constituídos, o que foi devidamente observado.
Além disso, houve ampla divulgação do edital do leilão, inclusive por meio eletrônico, conforme determina o §2º do artigo 887 do CPC.
O mesmo ocorre no tocante à alegação de vício na oferta de lance, os documentos juntados pelo leiloeiro demonstram que o lance foi realizado diretamente no site oficial, com identificação do usuário e IP, afastando qualquer suspeita de irregularidade.
No caso dos autos, frisa-se, as alegações dos executados demandam análise probatória e deveriam ter sido veiculadas por meio de impugnação à arrematação, no prazo legal de 10 (dez) dias, conforme dispõe o §2º do artigo 903 do CPC.
A ausência de impugnação tempestiva implica preclusão, tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, conforme ratificação judicial constante às fls. 320/321 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nulidade do leilão e, por consequência, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelos executados, determinando o regular prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Decorrido o prazo para eventual recurso, manifestem-se o exequente e o arrematante em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), CAROLINA MAGNANI HADAD LIMA (OAB 456314/SP), CAROLINA MAGNANI HADAD LIMA (OAB 456314/SP), FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA (OAB 475415/SP), FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA (OAB 475415/SP), CARLOS ROBERTO DE LIMA (OAB 219137/SP), SUELY VAN TOL VALENTE (OAB 197970/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:13
Hasta Pública Deferida
-
23/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
-
24/05/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2022 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 15:11
Penhora Deferida
-
17/08/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 13:05
Decisão
-
25/01/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2021 13:51
Juntada de Ofício
-
23/06/2021 13:51
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 21:22
Suspensão do Prazo
-
28/05/2021 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 16:12
Decisão
-
26/05/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 12:11
Decisão
-
18/03/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2020 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2020 09:26
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 18:00
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2020 14:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2020.
-
19/02/2020 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 16:09
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2019 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 17:33
Decisão
-
26/03/2019 11:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 12:49
Serventuário
-
13/09/2018 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2018 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2018 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2018 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2018 16:16
Juntada de Mandado
-
12/07/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 14:55
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2017 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2017 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2017 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2017 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2017 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2017 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2017 18:31
Expedição de Carta.
-
30/10/2017 18:30
Expedição de Carta.
-
27/10/2017 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2017 17:21
Decisão
-
16/10/2017 14:33
Conclusos para decisão
-
13/10/2017 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2017 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2017
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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