TJSP - 1002095-74.2024.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002095-74.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - JEFFERSON BIOLADO - - JULIANA PIRES GOMES - I.
R.
FUENTES EPP. - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias.
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: ROGÉRIO DE JESUS MOURA (OAB 447856/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), ROGÉRIO DE JESUS MOURA (OAB 447856/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP) -
08/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 05:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:34
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:58
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 19:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/02/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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