TJSP - 1005382-42.2023.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005382-42.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eva Pires da Silva -
Vistos. 1 - Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, pois não há obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na sentença embargada, não vislumbrando, in casu, quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende a parte embargante substituir a decisão por outra.
São os embargos declaratórios apelo de integração e não de substituição.
Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Consoante o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou, também, para corrigir-lhe erro material.
Ainda conforme o parágrafo único do mesmo artigo, há omissão se a decisão não se manifesta sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência, ou, ainda, caso se verifique alguma das hipóteses previstas no art. 489, § 1º, do diploma processual. 2.
A argumentação do embargante revela, tão somente, o inconformismo com a solução que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017) A fixação da Data de Cessação do Benefício (DCB), conforme previsto no art. 60, §8º da Lei 8.213/91, exige viabilidade técnica, o que não se verifica no caso concreto, pois o laudo pericial indicou uma possível recuperação já ultrapassada e não mais compatível com o estado atual da parte autora.
Ademais, a sentença reconheceu o direito ao benefício de auxílio-doença acidentário, a ser mantido enquanto persistir a incapacidade, nos termos da legislação e da prova pericial.
Percebe-se, portanto, que almeja a parte embargante, sob o título de embargos de declaração, atribuir à sentença efeito infringente, alterando-a, finalidade para a qual não se presta o recurso em questão. É o que ocorre no presente caso, motivo pelo qual mantenho a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo a parte embargante manifestar o seu inconformismo pela via recursal adequada. 2 - Fls. 293/306: Intime-se a parte contrária para que apresente, em 15 (quinze) dias, as contrarrazões da apelação.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com ou sem manifestação do interessado.
Intime-se. - ADV: JULIA ROSA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 484320/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 20:41
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 01:29
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 07:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
16/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 20:39
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/12/2024 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:44
Nomeado Perito
-
01/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 15:48
Ato ordinatório
-
29/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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