TJSP - 1500381-39.2024.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500381-39.2024.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FELIPE RODRIGO VINHATO MARTINS - I - Recebo o recurso interposto pela Defesa que já contou com suas razões recursais (fls. 332/336).
Consta dos autos as contrarrazões do Ministério Público (fls. 339/342) .
II - Expeça-se certidão em favor do(a) defensor(a) nomeado(a) para recebimento de seus honorários parciais, nos termos da respectiva Tabela do Convênio Defensoria/OAB.
III - A seguir, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as nossas homenagens.
Observe-se o disposto no Comunicado Conjunto 1350/2020.
Intime-se - ADV: ANGELA MARCIA SILVA OLIVEIRA (OAB 441476/SP) -
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500381-39.2024.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FELIPE RODRIGO VINHATO MARTINS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu FELIPE RODRIGO VINHATO MARTINS, qualificado nos autos, à pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 27 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo nacional vigente na data dos fatos, em regime inicial fechado, como incurso no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, por seis vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.
Embora preso por outro processo, não verifico nesta oportunidade a necessidade de decretação da segregação cautelar do acusado.
Assim, CONCEDO ao denunciado o direito de recorrer em liberdade.
Para a reparação dos danos suportados pela vítima, FIXO o valor mínimo de R$ 47.125,00 a título de danos materiais, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e com acréscimo de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, § 1º), ambos a contar da data do fato.
COMUNIQUE-SE a vítima (CPP, art. 201, § 2º).
CONDENO o réu ao pagamento de custas (CPP, art. 804).
Após o trânsito em julgado: (a) EXTRAIA-SE a carta de guia (CPP, art. 674) e expeça-se o necessário para o cumprimento da pena; (b) OFICIE-SE ao TRE para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; (c) OFICIE-SE à VEP e ao IIRGD; (d) COMUNIQUE-SE a vítima (CPP, art. 201, § 2º); (e) INTIME-SE o apenado para o pagamento das custas e da pena de multa no prazo de 10 dias (CP, art. 50).
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Aguai, 29 de agosto de 2025. - ADV: ANGELA MARCIA SILVA OLIVEIRA (OAB 441476/SP) -
31/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:41
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
05/08/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:34
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:37
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:37
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 07:59
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 07:59
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 07:58
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 03:30:00, Vara Única.
-
10/04/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:21
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:43
Recebida a denúncia
-
19/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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