TJSP - 1027661-97.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027661-97.2025.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência - Edson L.
C.
Moretto e Cia Ltda. - Banco Brasileiro de Crédito S.a. - - BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. -
Vistos. À vista da manifestação de fls. 811/812, aguarde-se a juntada do relatório do passivo fiscal pela autora, como determinado a fls. 497/501.
Int. - ADV: RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB 416496/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027661-97.2025.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência - Edson L.
C.
Moretto e Cia Ltda. - Banco Brasileiro de Crédito S.a. - - BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. - Tendo em vista o que consta dos autos, reitero os termos da decisão de fls. 665/667 para indeferir o pedido de reconhecimento da essencialidade do veículo de placa EFO-7492.
Os documentos carreados, especificamente o relatório de rastreio do caminhão de placas EFO-7492 coadunam a tese de que o veículo não estava em operação no momento de sua apreensão (25/08/2025), considerando que sua última movimentação data de 06/08/2025.
Conforme já explanado, não basta a comprovação da propriedade para declaração de essencialidade, é imprescindível a demonstração de que o bem é necessário e insubstituível para o desempenho das funções empresariais no momento da constrição.
Em relação ao veículo FWQ-0A47, apesar de constar sua movimentação no relatório de rastreio, não há outros documentos que comprovam sua utilização pela requerente, assim como dos semirreboques de placas EDM-1E85, GFP-3197, uma vez que não foram apresentados Documentos Auxiliares do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTEs), relatórios logísticos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos materiais aptos a corroborar que os veículos indicados estão de fato, integralmente destinados às atividades operacionais da empresa.
Dessa forma, mantenho o indeferimento do pedido de reconhecimento da essencialidade dos veículos de placas EFO7492,FWQ0A47, EDM1E85, GFP3197.
No mais, defiro a expedição do mandado de restituição dos veículos cuja essencialidade foi reconhecida (placas GIE-3G37 e GIK-2B97), intime-se a requerente para recolher as despesas necessárias e informar o endereço em que a diligência deve ser cumprida.
Ciência à parte autora de que o ofício expedido a fls. 606 encontra-se disponível para impressão, devendo providenciar seu encaminhamento.
Aguarde-se o cumprimento integral da determinação de fls. 497/501.
Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB 416496/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027661-97.2025.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência - Edson L.
C.
Moretto e Cia Ltda. - Banco Brasileiro de Crédito S.a. -
Vistos.
Fls. 546/547: Pleiteia a autora a "imediata restituição dos veículos objeto da Ação de Busca e Apreensão, Processo nº 0009114-66.2025.8.16.0033, em tramite perante a Vara Cível de Pinhais, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR".
Entretanto, não comprovou documentalmente a efetiva apreensão dos veículos.
Além disso, observo que não houve reconhecimento da essencialidade do veículo placas EFO-7492 por este Juízo (fls. 393/404).
Assim, intime-se a autora para prestar os esclarecimentos necessários, em 48 horas.
Int. - ADV: RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB 416496/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 10:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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