TJSP - 0022594-43.2023.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022594-43.2023.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jorge Odloak - Manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp .
Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067).
Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx".
Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário.
Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido.
Nesse mesmo sentido, ressalte-se que no campo Beneficiário do Levantamento deverá constar obrigatoriamente o nome do credor titular do depósito, assim como consta no demonstrativo de depósito fornecido pela entidade devedora.
Frise que tal medida não impede que a transferência do valor, na ocasião do levantamento, seja feita para conta de titularidade do patrono ou sociedade de advogados, desde que corretamente preenchidos os dados no campo Titular da Conta Destino.
De se observar que, na hipótese de haver multiplicidade de incidentes de requisição de pequeno valor, as partes exequentes do presente e dos demais incidentes que sejam representadas pelo mesmo patrono deverão indicar, nos respectivos formulários, os dados bancários do seu procurador - caso lhe tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação, incumbindo-lhe o repasse dos respectivos valores -, providência que otimizará o andamento do feito, uma vez que viabilizará a expedição de um único mandado de levantamento eletrônico e afastará a necessidade de expedição de múltiplos MLEs (o que, por sua vez, fatalmente acarretaria à serventia trabalho desnecessário e, por conseguinte, maior morosidade na tramitação do feito).
Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: JORGE ODLOAK (OAB 179599/SP) -
18/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:32
Ato ordinatório
-
26/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:02
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2025 17:02
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2025 17:02
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2025 17:02
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2025 17:01
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2025 17:01
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2025 17:01
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2025 17:00
Incidente Processual Instaurado
-
03/06/2025 17:00
Incidente Processual Instaurado
-
13/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2009
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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