TJSP - 1004405-53.2021.8.26.0543
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Durval Augusto Rezende Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 02:18
Subprocesso Cadastrado
-
28/08/2025 17:41
Prazo
-
28/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004405-53.2021.8.26.0543 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Pamelina Silva da Costa (Justiça Gratuita) - Apelada: Tereza Bueno da Silva Costa - Apelado: Benedito de Moraes - Apelado: Benedito Bueno da Silva - Apelado: Benedito Rodrigues Barbosa - Apelado: Município de Santa Isabel - Apelada: Vicentina Bueno da Silva Moraes - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - USUCAPIÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
CONFIGURAÇÃO. 1.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU AÇÃO DE USUCAPIÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC. 2.
A AUTORA FOI INTIMADA A REGULARIZAR A INICIAL E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, SENDO-LHE, AINDA, DEFERIDA DILAÇÃO DE PRAZO. 3.
PERMANECEU INERTE POR MAIS DE UM ANO, MESMO DEPOIS DE INTIMADA PESSOALMENTE A DAR ANDAMENTO AO FEITO. 4.
A ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO JUSTIFICA A INÉRCIA ABSOLUTA, SEM QUALQUER ESCLARECIMENTO OU REQUERIMENTO AO JUÍZO, PELO QUE CABÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO. 5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Reque Rossini (OAB: 384687/SP) - Alexandre Simão Volpi (OAB: 187668/SP) - 4º andar -
25/08/2025 17:22
Acórdão registrado
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25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 16:44
Julgado virtualmente
-
24/08/2025 09:37
Julgamento Virtual Iniciado
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:09
Distribuído por competência exclusiva
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09/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/05/2025 09:26
Processo Cadastrado
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08/05/2025 13:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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