TJSP - 1002848-42.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002848-42.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - IPREM CAIEIRAS -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.
Intime-se. - ADV: SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 250189/SP) -
27/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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