TJSP - 1007471-76.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007471-76.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Breno Hepper Muzzi - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para o fim de CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.190,70 (sete mil, cento e noventa reais e setenta centavos), a ser corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (03 de abril de 2025).
A correção monetária se dará pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça).
Tendo em conta que as partes não convencionaram o índice de correção, nem a taxa de juros, até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples.
A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal").
Despesas pela ré, devendo também efetuar o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação.
PRIC. - ADV: ALINE FABRI DE MORAES (OAB 507191/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:55
Julgada Procedente a Ação
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08/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 02:02
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2025 02:15
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
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01/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:08
Determinada a citação
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29/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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