TJSP - 1043430-26.2022.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Isaac Luiz Ribeiro (OAB 99250/SP) Processo 1043430-26.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guaru Service Consultoria e Gestão de Rh – Eireli - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para condenar o banco-réu a restituir o montante dolosamente transferido, no valor singelo de R$ 54.973,08 (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais com oito centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça desde a data das indevidas movimentações, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como da verba honorária arbitrada em 10% (dez por cento) do total da condenação, atualizado até a liquidação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/03/2023 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2022 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/11/2022 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2022 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2022 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2022 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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