TJSP - 4007606-19.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 21:25
Link para pagamento - Guia: 83135, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82636&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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08/09/2025 21:24
Juntada - Guia Gerada - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 83135 - R$ 34,35
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08/09/2025 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:23
Determinada a citação
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08/09/2025 17:17
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 11:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 70405, Subguia 69896 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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03/09/2025 17:19
Link para pagamento - Guia: 70405, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69896&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 17:19
Juntada - Guia Gerada - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 70405 - R$ 185,10
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4007606-19.2025.8.26.0007/SP AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O benefício da justiça gratuita está fundamentado no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei nº 5.584/70 e nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
A concessão para empregadores pessoas jurídicas, todavia, requer a comprovação da hipossuficiência da empresa, demonstrando não ter condições de arcar com as despesas processuais, incluindo custas e depósito recursal.
Cabe à empresa demonstrar não ter rendimentos em faixa tributável, apresentar a declaração do imposto de renda, saldos bancários, dívidas com fornecedores, débitos perante o fisco, inscrições junto aos órgãos de restrição ao crédito, balancetes patrimoniais, registrato disponível no BACEN, ou seja, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente esse estado de pobreza, que seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à Justiça.
Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte.
Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: PETIÇÃO – EMENDA A INICIAL) Int. -
29/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 13:50
Decisão interlocutória
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29/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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