TJSP - 4015357-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 12:15
Expedição de Mandado - Prioridade -
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4015357-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia.
A inicial está instruída com o contrato e a mora está comprovada pela notificação extrajudicial.
Sendo assim, concedo a busca e apreensão liminar do bem identificado na inicial, nos termos do art. 3º, “caput” do Decreto-Lei nº 911/69, permanecendo a pessoa indicada pela parte autora como depositário. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente que consta na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), sob pena de restar consolidada desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Cite-se ainda para que, querendo, conteste a ação, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha informada no documento anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Serve a presente, digitalmente assinada, como mandado de busca e apreensão e de citação da parte ré, bem como ofício para requisição de força policial à Policia Militar do Estado de São Paulo, caso seja necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:03
Determinada a citação
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25/08/2025 15:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39042, Subguia 38461 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 601,26
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22/08/2025 09:29
Link para pagamento - Guia: 39042, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38461&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 09:29
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 39042 - R$ 601,26
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22/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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