TJSP - 1077897-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077897-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Nailson Moura da Silva -
Vistos.
Fls. 68/87: Recebo a emenda à inicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: EDSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 362128/SP) -
28/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 21:25
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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