TJSP - 1000156-08.2018.8.26.0012
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000156-08.2018.8.26.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Vistos.
Fls. 422/428: O C.
Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, decidiu pela relativização da impenhorabilidade dos salários, observada a teoria do mínimo existencial, garantindo-se, ainda, o direito à subsistência do devedor e de sua família: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Não se desconhece que a matéria foi afetada para ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos, sob o Tema nº 1.230, ainda pendente de julgamento, porém não foi determinada a suspensão dos feitos que tramitam em primeira instância.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também se manifestou pela possibilidade de penhora de verba salarial, desde que não comprometa a subsistência do devedor.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. 1.
OBJETO DO RECURSO.Insurge-se o executado em relação à decisão que o pedido de penhora de 15% do salário do agravante. 2.PENHORA DE 15% DO SALÁRIO.Mantida.
Regra da impenhorabilidade de verba salarial (CPC/15, art. 833, IV), que pode ser excepcionalmente afastada, desde que preservado valor suficiente para viabilizar a dignidade do devedor e de sua família (STJ,EREsp 1582475/MG).
Caso concreto em que é cabível a penhora de 15% do "salário" líquido do agravante, pois inexistirá prejuízo a dignidade de seus familiares, bem como o referido percentual não incide sobre as outras verbas elevadas que recebe. 3.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2323194-82.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2024; Data de Registro: 10/12/2024).
No presente caso, verifica-se que foram inviabilizados outros meios executórios, já que, esgotados os mecanismos de buscas patrimoniais disponíveis no juízo, não foram encontrados bens passíveis de fazer frente à execução.
Entretanto, em análise ao pedido formulado, bem com aos documentos juntados às fls. 346/355 observo que o executado recebe, em média, valor inferior à 3 salários mínimos, a presumir-se que a medida, conforme pleiteada, trará prejuízo exacerbado ao devedor, podendo comprometer a vida digna do executado.
Neste sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento.
Direito Processual Civil.
Locação residencial.
Ação de despejo por falta de pagamento em fase de cumprimento se sentença.
Indeferimento de constrição de verbas salariais.
Impenhorabilidade bem reconhecida. 1.
Decisão que indeferiu a penhora de parte do salário da executada. 2.
Recurso dos exequentes desacolhido. 3.
Impenhorabilidade de verba salarial.
Proteção prevista no art. 833, IV, do CPC.
Inocorrentes as circunstâncias excepcionais do § 2º do mesmo dispositivo.
Crédito exequendo que não se trata de prestação alimentícia.
Ausente indício de que a constrição não comprometeria a subsistência da executada.
Penhora incabível na hipótese.
Precedentes do e.
STJ e deste Tribunal. 4.
Recurso desprovido.
Decisão mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2360931-22.2024.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025) Deste modo, INDEFIRO o pedido de penhora do percentual de 30% do salário do executado Daniel da Silva Ferreira.
Nada mais requerido em 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
09/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:29
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/02/2025 11:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:00
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 07:36
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 18:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2024 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 17:54
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 09:19
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 15:28
Penhora Deferida
-
17/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2022 11:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/07/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 16:31
Arquivado Provisoriamente
-
05/08/2021 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 00:25
Decisão
-
02/08/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 19:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2020 18:52
Expedição de Carta.
-
24/11/2020 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2020 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2020 09:40
Mudança de Classe Processual
-
17/08/2020 15:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2020 22:01
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 13:11
Decisão
-
29/05/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2020 18:56
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 18:48
Suspensão do Prazo
-
20/02/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2020 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 18:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2019 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2019 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2019 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2019 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2019 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2019 15:02
Suspensão do Prazo
-
09/05/2019 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2019 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2018 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/11/2018 21:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2018 21:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/11/2018 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 02:42
Suspensão do Prazo
-
02/03/2018 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2018 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2018 12:55
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2018 12:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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