TJSP - 4000670-25.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000670-25.2025.8.26.0541/SP AUTOR: VALQUIRIA BRITOADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB SP305023) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da gratuidade da justiça Considerando a documentação acostada aos autos, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Da emenda à inicial Nos termos do artigo 291 do Código de Processo Civil, deve ser atribuído à causa valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
No mesmo sentido o enunciado 39 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que prevê que "em observância ao artigo 2º da Lei nº 9.099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido".
O artigo 292, VI, do CPC, prevê que na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos eles.
Deste modo, considerando que foi atribuído à causa somente o valor pretendido a título de indenização por danos morais, deverá a parte autora especificar a sua pretensão e, se o caso, aditar a inicial, colacionando aos autos a planilha de cálculo atualizada do valor pretendido, retificando o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo e não cumprida a determinação, a petição inicial estará sujeita a indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALQUIRIA BRITO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:29
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/08/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALQUIRIA BRITO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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