TJSP - 1045259-58.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045259-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Fls. 78: anote-se e observe-se nas publicações.
A parte demandante não emendou a inicial no prazo assinalado, embora concedido prazo adicional, conforme se verifica da certidão de fls. 77.
Desnecessária sua intimação pessoal para fazê-lo, pois não caracterizadas as hipóteses do art. 485, caput, II e III, do CPC (TJSP; Apelação 1005880-92.2014.8.26.0477; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019).
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, I, do CPC.
Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado, oficie-se para inscrição em dívida ativa.
Transitada em julgado a sentença e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
P..I.C. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:33
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013077-89.2024.8.26.0302
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Roberto Leone
Advogado: Valmir Aparecido Zagui
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:54
Processo nº 1013077-89.2024.8.26.0302
Jose Roberto Leone
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valmir Aparecido Zagui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 16:21
Processo nº 1506234-02.2023.8.26.0071
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Edison Aparecido da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 11:57
Processo nº 1506234-02.2023.8.26.0071
Justica Publica
Kleber de Moraes da Costa
Advogado: Geraldo Porto Tristao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 18:34
Processo nº 4000666-85.2025.8.26.0541
Luiz Matheus de Lima Bocalon
Jean Alex Canuto Dias
Advogado: Ilson Jose Lopes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:20