TJSP - 1053027-35.2024.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053027-35.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jumaria Santos da Cruz - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
A decisão saneadora proferida às fls. 320/322 deferiu a produção da prova pericial grafotécnica no documento de fls. 177, bem como determinou a expedição de ofícios ao DETRAN e à operadora VIVO.
Perito judicial estimou seus honorários (fls. 328/331 e 345/362) e a parte ré os impugnou (fls. 338/339).
Quesitos do réu às fls. 342/343.
Agravo de instrumento n.º 20548673520258260000 interposto pelo banco réu em face da decisão de fls. 320/322.
Sobreveio minuta de acordo entabulado entre as partes (fls. 379/382), o que foi impugnado pela parte autora, sob a alegação de assinatura falsa (fls. 383/384 e 407/408).
A decisão de fls. 409 deixou de homologar o acordo apresentado no feito.
Sobreveio informação de nova interposição de agravo de instrumento (n.º 21617917020258260000) às fls. 413.
Sobreveio nova minuta de acordo entabulado entre as partes (fls. 427/430), o que foi homologado pela sentença de fls. 434.
A parte autora interpôs embargos de declaração, alegando que a assinatura é falsa.
Pede que o acordo não seja objeto de homologação. Às fls. 451 a autora afirma que não realizou o pagamento do boleto de fls. 431/432 e que bandidos firmaram acordo para alienar novamente o veículo.
Decido.
Anoto que ao agravo de instrumento n.º 20548673520258260000 foi negado o efeito suspensivo e negado provimento ao agravo interno.
Agravo de instrumento ainda não julgado.
Anoto que ao agravo de instrumento n.º 21617917020258260000 foi negado provimento.
Anoto resposta do ofício encaminhado ao DETRAN às fls. 453/457.
Fls. 437/439: trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de homologação de acordo proferida às fls. 434.
Sustenta a parte autora que a assinatura da minuta do acordo é falsa.
Sendo assim, como bem já restou decido às fls. 409 e em Instância Superior (agravo de instrumento n.º 21617917020258260000), ACOLHO os embargos de declaração, torno sem efeito a sentença de fls. 434 e deixo de homologar o acordo acostado no feito às fls. 427/430.
O feito deve prosseguir, já que ausente efeito suspensivo ao agravo de instrumento n.º 20548673520258260000 Rejeito a impugnação ao valor estimado dos honorários periciais apresentada às fls. 338/339.
Os honorários periciais devem ser arbitrados de acordo com a natureza e complexidade do laudo a ser elaborado.
No mais, devem ser considerados na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação dos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes.
De se notar, ainda, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não podem destoar da tabela profissional e, portanto, fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00, conforme estimado pelo expert (fl. 345/362).
Comprove a parte ré o pagamento dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova.
Após, ao perito judicial para início dos trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias. 6.
Por fim, aguarde-se a resposta do ofício encaminhado à VIVO (fls. 450). 7.
DIANTE O CENÁRIO QUE SE INSTAUROU NESTA DEMANDA, ANOTO QUE QUALQUER MINUTA DE ACORDO APRESENTADA NO FEITO NÃO PODERÁ SER HOMOLOGADA ANTES DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE CONCORDÂNCIA.
Intime-se. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
09/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:09
Juntada de Decisão
-
03/03/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:38
Nomeado Perito
-
22/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 21:36
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 06:55
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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