TJSP - 4006292-66.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65107, Subguia 64631 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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02/09/2025 14:31
Link para pagamento - Guia: 65107, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64631&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL BLUMENAU - Guia 65107 - R$ 219,45
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006292-66.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BLUMENAUADVOGADO(A): LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB SP297797) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 220590222376063, no valor de R$ 185,10, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia). 2. Deverá ainda, regularizar sua representação processual, juntando aos autos ata da assembléia que elegeu o subscritor da procuração juntada aos autos como sindico do Condominio exequente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Consigno que, de acordo com a ata representada pelo Documento 4, consta que o mandato dele expirou em 31/01/2025. 3. Com a comprovação do recolhimento das custas, regularização da representação processual e verificado sua regularidade, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida que compreende os débitos vencidos e vincendos (art. 323, CPC), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, por meio de carta digital, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Fica o executado intimado da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Int.
Guarulhos, 28/08/2025 -
28/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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