TJSP - 1024739-86.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024739-86.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Maria do Rosario Aparecida Medeiros Vieira -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples, para todas as partes).
Servirá de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Deverá o credor solicitar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SAJ 12078) por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso; 1.1.
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias úteis.
Cadastrado, arquive-se esta fase de conhecimento DEFINITIVAMENTE, independentemente de nova conclusão.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento.
Não há necessidade de desarquivamento para a formação de eventual cumprimento de sentença, mas adotar o procedimento acima referido.
Eventuais manifestações devem ser feitas no INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sob pena de não serem apreciadas nesta fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
09/09/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
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03/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 23:57
Julgada Procedente a Ação
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16/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:30
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 01:30
Recebida a Petição Inicial
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08/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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