TJSP - 0005905-18.2010.8.26.0363
1ª instância - Servico de Execucao Fiscal de Moji Mirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005905-18.2010.8.26.0363 (363.01.2010.005905) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - União Federal - PRFN - Inamel Móveis e Aço Ltda - Massa Falida de. - - Agostinho Nespini e outros - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo.
Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822.
RESOLVEM: Art. 1º.
O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º.
A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção.
Art. 2º.
Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único.
A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho.
Art. 3º.
Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), JOSE MANUEL MELO DOS SANTOS (OAB 305752/SP), SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 00:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 09:12
Mudança de Magistrado
-
06/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/08/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 10:30
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
19/04/2022 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
19/11/2021 11:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/01/2020 16:32
Serventuário
-
10/01/2020 16:35
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
08/11/2019 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
16/10/2019 09:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/10/2019 17:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2019.
-
28/03/2019 09:05
Ato ordinatório
-
28/03/2019 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 10:56
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
03/03/2019 08:21
Suspensão do Prazo
-
15/02/2019 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
21/01/2019 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/01/2019.
-
21/01/2019 11:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/06/2018 15:44
Ato ordinatório
-
20/06/2018 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 14:57
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
13/06/2018 04:42
Suspensão do Prazo
-
15/05/2018 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
25/04/2018 09:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2018 17:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2018.
-
18/10/2017 14:58
Ato ordinatório
-
18/10/2017 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2017 10:14
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
13/09/2017 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
28/08/2017 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 11:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2017 14:26
Expedição de Carta.
-
05/06/2017 11:41
Expedição de Carta.
-
22/05/2017 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2017 15:20
Juntada de Mandado
-
23/03/2017 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2017 12:21
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 17:54
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 17:54
Expedição de Mandado.
-
01/02/2017 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2017 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2017 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2016 09:43
Proferido Despacho
-
23/09/2016 11:21
Serventuário
-
22/09/2016 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2016 09:23
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
13/07/2016 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
25/05/2016 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2016 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2016 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2016 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2016 14:08
Proferido Despacho
-
24/07/2015 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2015 09:07
Serventuário
-
16/07/2015 16:41
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
11/06/2015 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
29/05/2015 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2015 11:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2015 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2014 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2014 16:01
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
14/11/2014 23:30
Suspensão do Prazo
-
13/10/2014 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
19/08/2014 11:04
Ato ordinatório
-
18/08/2014 09:12
Proferido Despacho
-
11/04/2014 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2014 10:24
Ato ordinatório
-
21/03/2014 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2014 16:08
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
07/02/2014 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
09/12/2013 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2013 11:38
Ato ordinatório
-
03/12/2013 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2013 18:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/10/2013 11:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/08/2013 00:00
Conclusos para julgamento
-
04/07/2013 00:00
Conclusos para julgamento
-
27/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
25/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
07/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
07/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
08/01/2013 00:00
Conclusos para julgamento
-
14/12/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/12/2012 00:00
Despacho Proferido
-
01/08/2012 00:00
Conclusos para julgamento
-
05/07/2012 00:00
Conclusos para julgamento
-
27/06/2012 13:33
Recebimento de Carga
-
24/04/2012 16:22
Carga Outro
-
29/02/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/02/2012 14:53
Recebimento de Carga
-
16/12/2011 14:27
Carga Outro
-
28/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
06/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2011 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
11/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
08/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2010 15:40
Recebimento de Carga
-
26/07/2010 14:45
Carga à Vara Interna
-
26/07/2010 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2010
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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