TJSP - 1058434-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058434-29.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Clovis Antonio Cosme - - Carlos Noboru Sato - - Paulo Aparecido Ortiz Galiano - - Marcos Antonio Bertuolo - - Regina Helena Rainho Penna -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), GRAZZIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35979/SP), GRAZZIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35979/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), GRAZZIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35979/SP), GRAZZIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35979/SP), GRAZZIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35979/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:59
Recebido o recurso
-
03/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058434-29.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Clovis Antonio Cosme - - Carlos Noboru Sato - - Paulo Aparecido Ortiz Galiano - - Marcos Antonio Bertuolo - - Regina Helena Rainho Penna - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Clovis Antonio Cosme e outros em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observados os reflexos pecuniários conforme determinado no Mandado de Segurança Coletivo n.º 1001391-23.2014.8.26.0053.
Declaro o crédito como de natureza alimentar.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), GRAZZIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35979/SP), GRAZZIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35979/SP), GRAZZIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35979/SP), GRAZZIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35979/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), GRAZZIOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35979/SP), AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP) -
28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:53
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1088829-43.2014.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Brascor Comercio e Importacao LTDA.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2014 10:13
Processo nº 1002566-16.2025.8.26.0587
Egeleando Zanoni
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Miriam Cristina Saia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 14:37
Processo nº 1024464-40.2025.8.26.0602
Narciso Jose Anacleto Mendes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 14:47
Processo nº 1057231-56.2023.8.26.0100
Eva Regina Alves
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 12:04
Processo nº 4000928-63.2025.8.26.0176
Rocha Pan Industria e Comercio LTDA
Cake Mania e Confeitaria LTDA
Advogado: Jesse Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:29