TJSP - 1025125-19.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025125-19.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Marcos Morais Covizzi - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil, para determinar ao réu que considere os períodos de afastamento para tratamento de saúde (ausências médicas e licença-saúde) como de efetivo exercício para o fim de participação do autor no concurso de promoção por antiguidade, observado o preenchimento dos demais requisitos legais.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: EDUARDO SILVEIRA (OAB 529705/SP) -
09/09/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/09/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
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17/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:11
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 20:11
Recebida a Petição Inicial
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11/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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