TJSP - 0000359-08.2025.8.26.0346
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Martinopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000359-08.2025.8.26.0346 (processo principal 1000099-11.2025.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wagner Medeiros de Souza - Ante a expressa concordância do executado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados às fls. 10/11, devendo o exequente observar que no preenchimento do termo de declaração deverá, obrigatoriamente, indicar, se o caso, a incidência de descontos legais como contribuição previdenciária, assistência médica e outras indicadas pela executada em sua manifestação de concordância.
Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica, sem necessidade de certidão.
Requisite-se o pagamento dos valores mediante requisitório em favor do exequente.
Comprove o(a) exequente o peticionamento eletrônico do requisitório, no prazo de 30 (trinta dias), através do portal E-SAJ, devendo observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, Comunicados 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, e Comunicado SPI n. 64/2015, Comunicado Conjunto nº 1455/2017, bem como demais orientações do DEPRE.
O(a) credor(a) poderá consultar o Guia Rápido de orientação para Peticionamento Eletrônico Intermediário nos Incidentes Eletrônicos de Requisitórios - Precatórios/RPV se encontra disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no acesso rápido Peticionamento Eletrônico, no título - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO/REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS RPV) - Petição Diversa no Incidente de Requisitório, ou pelo link http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
Caso seja identificada inconsistência nos dados fornecidos pela parte credora, a expedição do requisitório será indeferida.
Intimem-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP) -
29/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:04
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 22:02
Suspensão do Prazo
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15/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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