TJSP - 4005042-79.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005042-79.2025.8.26.0003/SP AUTOR: GIOVANNA DE SOUSA FELIPPEADVOGADO(A): EDUARDO ARNON ELOY MENDONÇA DA CRUZ (OAB SP347168)AUTOR: EDUARDO ARNON ELOY MENDONÇA DA CRUZADVOGADO(A): EDUARDO ARNON ELOY MENDONÇA DA CRUZ (OAB SP347168) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora postula indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e o valor da causa foi apresentado em R$ 54.974,92.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar seus pedidos , atribuindo o valor da causa, que deve corresponder à vantagem econômica pretendida (pedidos formulados), devendo apontar detalhadamente o valor do dano moral (se houver) e material, em cumprimento ao artigo 292, V e VI, do CPC.
Em acréscimo, deverá apresentar (i) carteira do convênio com informação sobre a validade do vínculo, para análise da probabilidade do direito; (ii) relatório médico que identifique a urgência dos tratamentos pleiteados, para análise do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e (iii) orçamento dos procedimentos almejados, para análise da competência do juízo à luz do teto estabelecido na Lei n. 9.099/95.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória. Intime-se. -
09/09/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 00:43
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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