TJSP - 4005993-76.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
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04/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 17:49
Juntada de Petição - ARRUDA & ARRUDA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA (SP242449 - VANESSA OLIVEIRA DA SILVA)
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29/08/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 17:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005993-76.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SEVERINO FAUSTINO DO NASCIMENTO NETOADVOGADO(A): MANOEL IRIS FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP193719) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos. 1.
Evento 13: recebo como emenda à inicial. No mais, mantenho o indeferimento do pedido de tutela provisória, visto que imprescindível a oitiva prévia da ré para melhor esclarecimento do litígio. 2.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas à tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte ré seja conveniada.
Eventual irresignação quanto à dispensa do ato em questão deverá ser apresentada no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de anuência com a dispensa da audiência de tentativa de conciliação ou ausência de proposta de acordo, a parte requerida deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sendo que o prazo em questão fluirá automaticamente a partir da data da intimação da presente decisão, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos. 3.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:04
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
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20/08/2025 15:04
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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07/08/2025 22:57
Juntada de Petição
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07/08/2025 14:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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05/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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01/08/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/08/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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