TJSP - 1009265-34.2021.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009265-34.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha 01 - É cediço que a obrigação relativa às taxas condominiais tem caráter propter rem, como se depreende do artigo 1.345 do Código Civil: O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Nesse sentido, os adquirentes da unidade assumem o polo passivo de eventual ação de execução em aberto, ainda que já tenha sido esta julgada, conforme jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça: Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e partindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode figurar no polo passivo do cumprimento de sentença, ainda que não tenha sido parte na ação de cobrança originária, ajuizada, em verdade, em face dos promitentes compradores do imóvel (3ª Turma Recurso Especial n. 1.696.704/PR Relatora Ministra Nancy Andrighi Acórdão de 8 de setembro de 2020, publicado no DJE de 16 de setembro de 2020).
Consta do voto da relatora que é certo que, como regra, nos termos do art. 472 do CPC/73, à época vigente, os efeitos da coisa julgada apenas se operam inter partes, não beneficiando nem prejudicando estranhos à relação processual em que se formou, porém essa regra não é absoluta e comporta exceções, pois em determinadas hipóteses, a coisa julgada pode atingir, além das partes, terceiros que não participaram de sua formação e, partindo da premissa de que, em última análise, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, dada a natureza propter rem da obrigação, deve-se admitir a inclusão do proprietário no cumprimento de sentença em curso.
Isto posto, considerando a natureza propter rem da obrigação, de rigor a substituição do polo passivo da ação.
Anote-se no sistema SAJ, Defiro os benefícios da gratuidade processual (fls. 287/288).
Anote-se.
Manifeste-se o(a) exequente acerca da manifestação de fls. 287/288, notadamente sobre o pedido de juntada do valor atual do débito. - ADV: BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 10:36
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:59
Penhora Deferida
-
10/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 09:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/08/2022 22:55
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2022 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 17:45
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 17:45
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 15:28
Decisão
-
18/10/2021 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 13:59
Decisão
-
14/10/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 18:11
Decisão
-
07/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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