TJSP - 1021155-17.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021155-17.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Thiago Rodrigues Manea - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Caso já conste dos autos ou sobrevindo pagamento da condenação em dinheiro antes da abertura de incidente em respeito aos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a economia processual, intime-se a parte autora para, em 48 horas, apresentar formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) .
Feito isso expeça-se o devido MLE (mandado de levantamento eletrônico).
A seguir, arquive-se este processo de conhecimento.
Lado outro, terá a parte autora, independentemente de nova intimação, o prazo de trinta (30) dias (contados da intimação desta decisão), para, querendo, dar início ao cumprimento da sentença, devendo peticionar nestes autos de forma a gerar o incidente "cumprimento de sentença" (incidente eletrônico).
Com a abertura do incidente ou decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação pela parte interessada, certifique-se a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento.
Lembrando que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte condenada por litigância de má-fé.
Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ).
Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: ANDRÉ ALIA BORELLI (OAB 405738/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
21/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:25
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:53
Prazo
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25/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/07/2025 19:21
Julgado Virtualmente
-
18/07/2025 14:26
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:04
Distribuído por sorteio
-
23/04/2025 09:38
Processo Cadastrado
-
22/04/2025 10:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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