TJSP - 1026769-94.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026769-94.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alessandre Carlos dos Santos -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples, para todas as partes).
Servirá de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Deverá o credor solicitar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SAJ 12078) por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso; 1.1.
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias úteis.
Cadastrado, arquive-se esta fase de conhecimento DEFINITIVAMENTE, independentemente de nova conclusão.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento.
Não há necessidade de desarquivamento para a formação de eventual cumprimento de sentença, mas adotar o procedimento acima referido.
Eventuais manifestações devem ser feitas no INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sob pena de não serem apreciadas nesta fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP) -
09/09/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:32
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
10/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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