TJSP - 1043622-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
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12/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043622-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Claudiney Fonseca Armindo - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Claudiney Fonseca Armindo em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observados os reflexos pecuniários conforme determinado no Mandado de Segurança Coletivo n.º 1001391-23.2014.8.26.0053.
Declaro o crédito como de natureza alimentar.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP) -
28/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 22:11
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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