TJSP - 0009704-57.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 01:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 0009704-57.2025.8.26.0003 (processo principal 1033885-42.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Christiane Mirian Haddad Baptista - Leal Cobranças de Titulos Ltda -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
 
 Anote-se.
 
 Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência.
 
 Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
 
 Esclareço à parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil.
 
 Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação.
 
 Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE).
 
 Em seguida, façam os autos conclusos.
 
 Intime-se. - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP), IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA (OAB 20262/DF), CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO (OAB 20798/DF)
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                                            03/09/2025 13:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/09/2025 13:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/09/2025 11:18 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2025 10:54 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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