TJSP - 1003683-82.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003683-82.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cachoeirinha Iv - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos aquisitivos que a executada possui sobre o imóvel..
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr.
Carlos Campanhã , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ANA CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 360079/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:14
Ato ordinatório
-
06/12/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:24
Penhora Deferida
-
02/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 15:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/11/2023 11:20
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 19:43
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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